Foto: Renan Mattos (Diário)
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre concedeu liminar determinando que o Banrisul faça a liberação dos valores relativos ao 13º salário dos servidores e pensionistas, representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado do RS (Sinapers), autor do pedido. A decisão é de terça-feira.
CASO
A entidade ingressou com o pedido liminar afirmando que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou que não efetuará o pagamento integral do valor do 13º salário, concedendo a opção de realizar empréstimo junto ao Banrisul. Porém, conforme o Sinapers, a instituição bancária tem negado o pedido de servidores que estão negativados ou com litígio junto ao banco e que, em alguns casos, tem realizado um desconto no valor devido ao banco, depositando apenas a diferença.
No pedido requereu que seja determinado ao Estado que pague em dia e de forma integral o 13º salário ou que o banco se abstenha de negar a concessão dos valores, sob o argumento de se encontrarem negativados, com restrição de crédito ou em litígio com o Banrisul.
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DECISÃO
Para a Justiça, é notório o anúncio do Governo Estadual de que o 13º salário dos servidores estaduais não será pago em dia, tendo os mesmos a possibilidade de efetuar empréstimo junto ao Banrisul. Destacou também que a conduta do banco é ilegal.
Assim, foi concedida a liminar para determinar que o banco réu proceda imediatamente ao empréstimo para cobertura de gratificação natalina a todos representados pelo sindicato, conforme lista apresentada pela entidade, que vierem a requerer o pagamento, independentemente de estarem ou não negativados, com restrições creditícias ou mesmo em litígio com o banco.
Cabe recurso da decisão.
*Com informações da Justiça Estadual